Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA

   

1. Processo nº:7336/2022
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
14.INSTRUÇÃO NORMATIVA - QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE CONTROLE PELO TRIBUNAL DE CONTAS ACERCA DO CUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELAS UNIDADES NO ÂMBITO DO ESTADO DO TOCANTINS.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:4ª RELATORIA

6. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 102/2023-RELT4

6.1  Trata-se de Projeto de Instrução Normativa que dispõe sobre a forma de controle pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins do cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos efetuados pelas unidades jurisdicionadas no âmbito do Estado do Tocantins e outras providências, formalizado pela Presidência deste Tribunal e acompanhado das justificativas.

6.2. A Assessoria de Normas e Jurisprudência - ASNOJ, por meio do Memorando 0504487 (Processo Sei 21003163-8), formulou a versão final da proposta de projeto de instrução normativa (Sei 0486270) e a encaminhou ao Gabinete da Presidência, acompanhada da sua Justificativa.

6.3. O Gabinete da Presidência apreciou a minuta e, por meio do Despacho 210099/2022 (Sei 0506935), determinou a autuação dos presentes autos, ato contínuo, a sua inclusão em pauta visando o sorteio, sendo o presente processo sorteado ao Gabinete desta 4ª Relatoria, na 54ª Sessão Ordinária por Videoconferência do Tribunal Pleno, de 14/09/2022, para os fins previstos nos arts. 276 e seguintes do RITCE/TO.

6.4. Por intermédio do Memorando 0515447 (SEI 22.004470-8), da lavra do Conselheiro Titular da Quarta Relatoria, os Conselheiros titulares foram cientificados para, caso reputassem necessário, apresentassem emendas, em cotejo com o art. 279, caput, do RITCE/TO, bem assim ao douto Procurador-Geral de Contas, facultando-lhe a apresentação de sugestões ao Projeto de Instrução Normativa, em consenso com o art. 280, caput, do RITCE/TO.

6.5. Mediante o Despacho RELT3 24789 (SEI 22.004470-8), da lavra do Auditor/Conselheiro-Substituto Orlando Alves da Silva, Despacho 25362 (0519267), subscrito pelo Conselheiro Alberto Sevilha e Despacho 26860 (0523610), subscrito pelo Procurador Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos, informaram que não haviam emendas a apresentar. Os demais membros não apresentaram emendas e/ou sugestões ao projeto sob análise. 

6.6. Contudo, após ser pautado para a 71ª Sessão Ordinária por Videoconferência do Tribunal Pleno, de 23/11/2022, algumas relatorias manifestaram preocupação quanto à redação do normativo em tela, motivo pelo qual retirou-se de pauta o presente processo, para examinar as sugestões apresentadas.

6.7. Frente a tais constatações, através do DESPACHO Nº 1281/2022-RELT4 (evento 8), esta Relatoria remeteu o processo à ASNOJ, a fim de promover novos estudos e elaborar nova minuta, comportando os ajustes, acréscimos e adequações.

6.8. Conforme se infere do MEMORANDO ASNOJ (Doc. Sei nº 0585937), aportou nesta Relatoria a nova versão do Projeto (Doc. Sei nº 0586117), cuja documentação se encontra inserta no Processo SEI 23.000398-2.

6.9. Desta forma, em atendimento ao disposto no artigo 288, parágrafo único, do RITCE/TO, encaminhamos novamente aos Conselheiros Titulares, o Projeto de Instrução Normativa (Processo SEI 23.000398-2, Doc. nº 0586117) em destaque, para, caso entendam apropriado, apresentarem emendas ou sugestões.

É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO-SUBSTITUTO, em 30/05/2023 às 17:42:27
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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